A educação está
passando por sérias transformações com a necessidade de incorporar as novas
tecnologias e de se adaptar a uma sociedade globalizada e altamente interconectada
pelas mídias digitais, em especial pelas redes sociais.
Atualmente muito se
discute sobre a educação e em particular a modalidade Educação à Distância
(EAD), e que tem gerado discursos acalorados, tanto por parte dos defensores
quanto por parte dos contrários a essa modalidade de ensino.
Porém, antes de
tecermos alguns comentários sobre o tema é preciso contextualizar a educação e
a legislação pertinente sobre o assunto.
O EAD no Brasil surgiu
no ano 1904 com a oferta de um curso de Datilografia por correspondência e,
depois desse, muitos outros cursos por correspondência foram ofertados por instituições
que se prestavam a esse propósito.
Contudo, em 1961 foi
criada no Brasil a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), primeira
legislação sobre educação, porém somente em 1996 é que a EAD passou a ser
reconhecida como modalidade de ensino em todos os níveis, fosse os de graduação,
educação básica ou técnica.
Nesse sentido, o
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, atualiza a legislação sobre o tema e
regulamenta a EAD no Brasil. A oferta de cursos a distância já estava prevista
no art. 80 da LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e passou pela última
atualização pelo Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005.
O Ministério da
Educação (MEC) autorizou as instituições de ensino superior a ampliarem a carga
horária de aulas à distância em cursos presenciais. De acordo com a
Portaria nº 1.428, publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2018, os
cursos de graduação presenciais poderão ofertar até 40% de disciplinas na modalidade
EAD. O limite anteriormente definido era de 20%, conforme a Portaria nº 1.134,
de 10 de outubro de 2016. No entanto, a nova portaria não altera as regras para
os cursos da área de saúde e engenharia, como previsto no art. 6º que
estabelece “A possibilidade de ampliação
da oferta de disciplinas na modalidade à distância, definida no art. 3º, não se
aplica aos cursos de graduação presenciais da área de saúde e das engenharias”.
Ainda, a Instituição de
Ensino Superior (IES) para estar autorizada a aplicar os 40% EAD nos cursos
presenciais é necessário que esteja credenciada nas modalidades presencial e à
distância, com Conceito Institucional - CI igual ou superior a 4 (quatro) e
possua ao menos um curso de graduação na modalidade à distância, com Conceito
de Curso - CC igual ou superior a 4 (quatro), que tenha a mesma denominação e
grau de um dos seus cursos de graduação presencial.
Dessa forma, contata-se
que mesmo um curso dito “Presencial” segundo a legislação pode ter até 40% de
suas unidades curriculares na modalidade EAD, salvo as limitações estabelecidas
na legislação.
Por sua vez, muitas IES
passaram a ofertar cursos denominados de Semipresenciais que adotam um
percentual maior de disciplinas na modalidade EAD, e se diferenciam por possuírem
uma carga horária semanal destinada aos encontros presenciais maior, com aulas presenciais,
além das avaliações.
E, por último, temos os
cursos totalmente na modalidade EAD em que normalmente os encontros presenciais
se resumem às avaliações obrigatórias que são realizadas presencialmente no
polo.
A oferta de cursos de
graduação na modalidade EAD é uma realidade no cenário mundial e tem ocorrido
de maneira expressiva no Brasil, possibilitando um aumento na quantidade de
profissionais com nível superior.
Nesse sentido, a modalidade EaD
complementa a demanda não suprida pelas ofertas de cursos presenciais,
possibilitando que pessoas que estão distantes dos grandes centros e das
capitais possam fazer um curso superior.
Na modalidade EAD as
atividades práticas e laboratoriais ficam comprometidas, pois dependem da
infraestrutura do polo que naturalmente é reduzida, se limitando normalmente a
laboratório de informática. Algumas IES lançam mão dos laboratórios virtuais ou
mesmo de kits didáticos para
minimizar essa deficiência de laboratórios, mas na maioria das vezes isso é
somente um paliativo.
Ainda, outro ponto a
ser destacado é o acompanhamento das atividades dos alunos no polo que fica
comprometido pela ausência de professores-tutores especializados. Isto porque na
maioria das vezes essa função é realizada por tutores generalistas, que não
necessariamente conseguem atender apropriadamente as demandas dos alunos nas
questões específicas.
Por isso, contata-se
que a modalidade EAD é uma realidade e pode ser uma grande aliada para suprir a
necessidade de formação de profissionais, principalmente nas localidades
carentes de IES.
No entanto como toda e
qualquer proposta há vantagens e desvantagens na oferta de cursos na modalidade
EAD, e dependerá da forma como a IES implementa os cursos nesse modelo. Não há
receita pronta e cada IES deverá estruturar a sua proposta levando em conta o
público-alvo, os cursos e o perfil de formação. Há diversas armadilhas nesse
caminho e que precisam ser analisadas e continuamente acompanhadas para que a proposta
seja exitosa.